O prefeito do município de Araputanga (a 338 km de Cuiabá), Enilson de Araújo Rios (Solidariedade), tomou a iniciativa de elaborar a Lei Municipal n.º 1.597/2023, de 17 de fevereiro de 2023, e conceder aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos em 2,23%. O chefe do Poder Executivo, na prática, aumentou o seu próprio salário (subsídio).
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga, entendeu que a lei é inconstitucional por ter sido de autoria de um dos beneficiários e emitiu a Notificação Recomendatória n.º 08/2023, determinando que o prefeito de Araputanga altere o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.597/2023, cancelando o aumento do seu próprio salário e dos demais agentes políticos.
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Conforme a recomendação do Promotor de Justiça, Dr. Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro, o aumento para os servidores públicos não será afetado e deverá ser mantido.
De acordo com a notificação recomendatória, é inquestionável a necessidade de que se retire da parte final do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.597 a expressão “e aos agentes políticos”.
A recomendação foi emitida no dia 8 de maio de 2023, concedendo ao prefeito Enilson Rios o prazo de 15 dias para que adote as providências necessárias para o atendimento da recomendação, sob pena de, em caso de não atender, ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante a Procuradoria Geral de Justiça.
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